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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal emitida pelo endereço do escritório

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:39

Olá, caros colegas do Fórum.

Gostaria de saber se é permitido por lei um MEI no ramo de confecções emitir nota fiscal de retorno (fação) com endereço de sua casa (escritório), sendo que o mesmo não realiza atividade no endereço de sua casa.

Obs.: Ele cadastrou sua empresa MEI no endereço de sua casa para emitir nota fiscal, mas estou preocupado com a questão da circulação da mercadoria, pois a mesma tem origem em outro endereço.

Grato

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:53

Bom dia Valdir.
O correto seria a empresa fazer alteração de endereço para o local em que está o comércio.
Já que você mencionou que a mesma tem outro endereço de origem.
Uma empresa não pode ter dois endereços.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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