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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de ICMS na compra

BEATRIZ BECKER

Beatriz Becker

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:18

Boa Tarde!

Tenho um cliente que é o RIO GRANDE DO SUL, e ele esta comprando mercadoria de SANTA CATARINA e na NOTA FISCAL tem o destaque do ICMS mas na venda essa mercadoria é isenta.

Posso aproveitar desse credito na NOTA FISCAL de compra mesmo que na saída é isento?
Se não for pedir muito, consegue me passar a legislação.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:13

Beatriz Becker ,

Segue:

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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