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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52804 e portaria cat 32

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 14:32

Sou uma empresa de auto peças, inscrita no simples nacional, como deverei proceder com as saidas a partir de 01/04/08?
como deverão ser emitidas as notas fiscais ?.E as saidas para outros Estados ?.Se alguém souber alguma coisa, por favor me auxilie.( estarei no posto fiscal dia 28/03 para tentar sanar minhas duvídas, da ultima vez não conseguiram explanar nada )

Marcos Tadeu

Marcos Tadeu

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 15:18

Olá Sr Wilson o posto Fiscal ajudou em alguma coisa , ou pois mais duvidas, terça-feira havera palestra no Sescon sobre o assunto...!!!

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 12:57

A visita ao Posto Fiscal me auxiliou muito.Sei que a partir de 01/04/08, as saidas para dentro do Estado terei que adicionar 40% de iva-st ( meu ramos é o de auto peças ).O valor do icms será adicionado ao total de mercadoria.
Explo. valor de mercadoria...R$ 100,00
ivs-st =40%...........................R$ 40,00
Base de cálculo para icms R$ 140,00-icms de 18% = R$ 25,20
Valor total da Nota Fiscal...R$ 125,20.

O icms deverá ser pago até o ùltimo dia utíl da 1ª quinzena.( devemos somar o icms de todas as notas emitidas com esse cfop. que será 5.401 ) com o codigo gara= 146-6.

Como sou fabricante nada terei que fazer em relação ao estoque (é sómente para comércio= revenda )

Terei que recolher o icms das mercadoria recebidas de outros Estados que não tiveram retenção antecipada do imposto - observar que teremos que recolher o imposto sómente das classificações fiscais objetos do decreto 52.837 de 26/03/08 ).creio que isto é o mais importante, dia 03/04/ participarei de uma seminário on line com a CIESP e Agentes Fiscal da Administração Tributária, se houver mais alguma novidade informarei.
sds.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 10:04

Wilson,

Só estou com uma duvida no que você postou, que é a data de vencimento, O Decreto 52.825 de 20/03/08, prorrogou para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração

No meu entendimento seria para todos os "ramos", não confundam com o de compra de outro Estado, aqui vale para a Industria.

Abraços!

JLF
Marcos Tadeu

Marcos Tadeu

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 10:26

Sr. Wilson, algumas duvidas:
No caso de fabricante ou Importador, acrescenta o IPI no valor da mercadoria?
O atacadista deverá apurar o Estoque para vendas ao comércio??!!
Quantos as vendas para o Rio Grande do Sul tb com a Subst. como ficaria??

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 11:21

José Luiz, o fiscal não soube me informar, falou que provalvelmente será de acordo com o cnae ( como era antigamente ) o artigo que voce mencionou fala que o prazo é referente aos artigo 313 a a 313 h, o de auto peças que é o meu caso é o 313-0. ,dependendo dos produtos muda´se o prazo de pagamento.

Marcos Tadeu

Marcos Tadeu

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 11:39

Sr. Wilson + duvidas:
Empresa no Simples Nacional autopeças(fabricante), ao apurar o DAS como fica o ICMS , já que terei de recolher o ICMS substituiçao nas vendas???
O Comércio Atacadista/Importador é substituto???!!ou substituido!!!!(RPA)

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:00

O estoque deverá ser apurado pela formula;
imposto devido=base de cálculo x iva-st x aliquota interna
base de cálculo= estoque ( último preço de aquisição )
iva-st= 40%
aliquota interna 18%

exemplo.estoque de R 200.000,00

200.000,00 x 40%= r$ 80.000,00

80.000,00 x 18%= r$ 14.400,00

esse icms poderá ser parcelado em até 6 vezes então
14400,00 /6= 2.400,00

gare- codigo 146-6.

as saídas a partir de 01/04/08 não terão icms, e as entradas o icms será como custo.

Marcos Tadeu

Marcos Tadeu

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:30

Sr. Wilson como ficaria as vendas de um Comercio varejista no SN , o que muda no preço, o ICMS devera ser incluido no Total da NF, ou embutido no preço???

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 11:14

Para o comercio, as entradas do icms será como custos,
numa entrada de mercadoria o valor total da nota será ( 100,00 + icms=5,00-0 exemplo.) = 105,00, então seu custo será 105,00.

As notas não deverão sair com impostos destacados ,pois já foram pagos.

Carla Mille

Carla Mille

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:53

Bom dia alguém poderia me ajudar sobre um inscrito que deve ser colocado na Nota Fiscal de saída que é assim:
IMPOSTO REOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA CONFORME ... não sei o que colocar se é uma artigo ou lei ou decreto e não sei o numero. Sou de SP e meu ramo é auto peças, se alguém puder me ajudar, agradeço.

Marina tomaz Faé

Marina Tomaz Faé

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 14:27

Sr. Wilson, possuo um cliente enquadrado no Simples Nacional que explora o ramo de indutsria de peças p/ autos. Pelo novo regime este cliente devera recolher ICMS de 18% do valor de suas vendas sem ter direito a crédito nas compras de insumos?
Como este cliente deverá emitir notas fiscais de vendas para putros Estados no que se refere ICMS retido na fonte?

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 08:09

Marina, se o seu cliente está enquadrado no simples, desde 01/07/07 ele NÃO se aproveita do ICMS.
Nas vendas para revendedor ou Comerciante ele deverá proceder da seguinte forma =
Exemplo. valor da mercadoria....100,00
iva-st= 40%...................................40,00
b/c icms....140,00 x 18%...............25,20
valor total da nota R$ 125,20- cfop= 5.401

se for para fora do território paulista a nota será normal ( - para o RS ) cfop. 6.101

Para industria também será normal cfop.5.101 ( em SP ).

Como voce é industria as entradas serão sem substituição tributária ( fora RS ) mas como voce está no simples continuará não aproveitando os impostos.

S

Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 08:41

Oi Wilson,

Sou atacadista optante pelo Simples, como vou emitir a NF para dentro e fora do estado de SP? qual o CFOP para dentro e fora do estado? Minha situacao tributaria dos produtos teria q ser 260 (eu compro mercadoria de 1 Trading fora do estado de SP) e quando eu tenho que destacar isso, no momento que eu comece a pagar os 18% sobre os 40% de meu estoque ou a partir do dia 1/4??? jah emiti tanta NF que... vou ter q fazer varias cartas de correcoes eh isso?

Bom, e fora isso tenho as seguintes duvidas que passei ao meu contador e advogado (nao liga para o tom de desespero) se possivel responder agradeco sua atencao:
1- O decreto 52.387/2008 não faz distinção as ME e EPP, mas precisa fazer!! Porque como vou pagar ICMS de 18% sobre 40% do meu estoque, se eu nao tenho mais credito de ICMS? Se for pago toda as mercadorias, quer dizer que eu preciso não mais pagar a alíquota Simples de 6,84% e sim de 4,51% (descontado a parcela de 2,33% de ICMS do Simples), e classifico o produto como situação tributaria 260 (produto com substituição tributaria) e em Obs Complementar colocar: "ICMS recolhido nos termos do art. 313-O, do decreto 52.837/2008 e portaria CAT. 32 de 20/03/2008"..... eh isso????

2- Na venda ao cliente localizado no estado com Substituição tributária na qual o Estado de SP tem parceria que são RS e CE no momento, o valor que o meu cliente está pagando é sobre o valor de venda + IVA(lucro de revenda) de 40%, por exemplo: 100 X (1+40%) X 17%(alíquota interna RS)... que dá 23,80%!!! Sendo que na verdade de acordo com a duvida 1, se for verdade que sou obrigado a pagar os 18% do ICMS sobre 40% do meu estoque, eu já paguei a parcela de ICMS que meu cliente está pagando novamente!! Ou seja, há uma dupla tributação por causa dessa parceria entre SP e RS!!! Como fica isso????? E o pior é que como sou Simples não gera direito a crédito de ICMS, e meu cliente não pode usar o ICMS que eu já paguei porque não sou RPA!!!!!!

Grato

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:51

oi grande Wilson Tadeu ....obrigado pelas dicas que sempre nos ajuda a entender esta parafernalia de lei imposta com pouco tempo pra decifrar tudo e por em pratica .........

minhas duvidas é a seguinte se algum poder me ajudar .....

trabalho numa ind de auto peças ,nao optante do simples,da lista famosa como farol para tratores.....tem beneficio de suspensao do ipi na esefera federal para venda para ind fabricantes de tratores em geral(lei 10482/2002)......
informo que ja tem o icms subst entre RS/Sp em vigor e ja adaptamos tudo na contabilidade e estamos recolhendo a antecipação e repassando ao cliente......

mas 3 duvida ,sobre de sp para sp ...
1)gostaria de saber , se o icms antecipaçao ,da formula a ser aplicada da portaria CAT 32/08(21/03/2008).....é somente para as entradas de nf de outros estados?

2)e a formula do IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC,aplica somente nas saidas das vendas ao comercio varejista e atacadista ? para as industria que tem o ipi suspenso ,nao aplica a substituicao tributaria?

poderia por favor mostrar na lei , que nao consegui entender e achar ?
como fica a emissao da nota fiscal de venda entao ,tem que preencher aqueles dois campos no fim da nf sobre o icms subst, com a bc calc e o icms achado?

3) o vencimento deste icms antecipado ,na verdade é qual dia correto ? das saidas das vendas da industria e da entrada de outros estados

quem puder ajudar eu agradeço ?
nao tenho no momento ajuda de mapa fiscal e nem iob a empresa nao esta assinando entao tenho que ir a procuras na internet ....fazer o que ? ossos do oficio ....ainda bem que conheci este forum contabeis ....
e se quiser enviar por favor por email é : @Oculto

REINALDO JESUS DOS SANTOS

Reinaldo Jesus dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 16:05

Oi Wilson, sera que vc poderia me ajudar!

Tenho uma fabrica de Auto Peças (Simples Nac.) em SP que vai vender produtos para MG com a nova lei de Sustituição Trib., Tenho que pagar diferança dessa aliquota, 18% (SP)para 12%(MG) se tiver poderia me informar codigo e a data limite para recolher? Ou por ser Simples Nac. faço venda normal?

Desde já agradeço..

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 18:20

empresa de com varej de autopecas optante do sn, n o levantamento do estoque devo incluir os produtos c/ e s/ subst. trib., devo calcular o imposto aplicando o iva de 40% no valor total das merc. c/subst. trib. e apos esse resultado aplicar os 18% da alq. do icms, para achar o valor do icms a pagar? estou certo?

qual é a data do vencimento deste imposto? pode ser parcelado em ate 6x, e como fica o preechimento das gares?

devo fazer um demonstrativo do calculo do icms p/subst. trib e anexar junto ao estoque apurado em 31/03/08, para futura fiscalizacao?

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 20:23

DANIEL HSU.
1º sim voce colocara na nota fiscal essa observação, quando for calcular o DAS, colocara em coluna propria as saidas de vendas normais...vendas com substituição tributaria etc. o programa da Receita calculará já com os descontos.

2º na nota fiscal sairá com substituição tributária e o valor do icms sera adicionado no valor total da nota e será pago pelo seu cliente ( que provavelmente utilizara o valor como custo de mercadoria ).

Aproveitando, o que voce sabe sobre substituição tributária SP/CEARA ? em "of" sei que começara dia 01/05/08 através do protocolo 22/08, se tiver mais alguma informação por favor me repasse.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 21:00

OSCAR teoricamente sim, pois as entradas do território paulista já deverão vir com substituição tributária.agora se a mercadoria for para voce utilizar como matéria-prima, ela não deverá vir com substituição tributária.( é bom avisar seus fornecedores qual será o destino da mercadoria )

o IPI é da união, não influira na substituição do icms que é do estado.

Exemplo de nf. com regime RPA;
valor da mercadoria....200,00
frete.(60,00 );Desps.acesessorias (19,00)-quando houver ipi aliquota 15% ( quando houver ).
aliquota icms operação própria 12%.
Margem valor agregado = 40%
aliquota icms st ( exemplo RS ) 17%

operação propria.
b/c icms operação propria...R$ 279,00
icms 12% R$ 33,48

substituição tributária.
b/c icms 279,00 +ipi 41,85 = 320,85 = MVA 40%=128,34= R$ 449,19
icms st 17% s/ 449,19= R$ 76,36

retenção icms-st
icms st...76,36
( icms op..33,48)
ICMS retido.......42,88

informar em campo proprio da nf
b/c icms substituição....449,19
valor do icms substituição.42,88

valor total da nota 279,00 + 42,88= 321,88

informar em dados adicionais da nf.
b/c icms operção própria...279,00
icms da operação própria 33,48

cfop.6.401...6.402...

nas saidas com substituição tributária para o território paulista , o icms deverá ser pago até o último dia útil do segundo mes subsequente ao da operação ( o icms de abril deverá ser pago até dia 30/06/08 )

Não sei se me fiz entender, qualque duvida é só escrever.
meu E;mal é
@Oculto

Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 22:18

Oi Wilson,

Muitissimo obrigado pela resposta. Meu contador me colocou a par, eu vou ter que pagar ST sobre meu estoque em 31/03/2008.

1o. Se vou pagar TODAS as mercadorias que tenho, praticamente todas jah vao sair com ST, eu poderei descontar 2,33% da minha aliquota do DAS em TODAS as operacoes? Mas TODAS as vendas eu vou ter que destacar a BASE de calculo do ICMS-ST, o valor do ICMS-ST? Senao, quais que preciso destacar esse valor e quais nao?

E as NFs que eu jah fiz do dia 1 até o dia de hoje?? Estao sem nada, como deve ser uma NF Simples, estao zeradas!!.... A minha duvida tb eh se devo colocar como Situacao tributaria 260 ou 210? Uns me disseram que eh 260 outros 210... eu vi em algum lugar uma cartilha sobre isso... vou procurar.

2.o Entendi isso, já vi algumas NFs assim... bom o jeito eh comecar a fazer isso, comecando pelo carimbo com essa frase pq nao cabe mais nada em informacoes complementares...

Estou quase chegando lah, qdo chegar colocarei um post sobre meu caso (meu e de mais 20 mil pequenos distribuidores de autoepcas).

Obrigado mais 1 vez.

Abracos

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