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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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decreto 52804 e portaria cat 32

Marina tomaz Faé

Marina Tomaz Faé

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 11:31

Bom dia Wilsom,

A empresa no regime RPA que adquire mercadorias com ICMS retido na fonte terá direito a crédito do ICMS pago na operação de empresa e do ICMS pago na fonte?
Como se escriturará a entrada e a saída dessas mercadorias???

GRATA

Marina tomaz Faé

Marina Tomaz Faé

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 12:01

Bom dia,
Ferdinando

Estou emitindo as notas assim p/ empresas Optantes do Simples

Venda = 1000,00

eu coloco no valor total dos produtos 1.000,00

base de calculo de ICMS (valor dos produtos*IVA +valor dos produtos) = 1400,00
valor do ICMS substituição 1.400,00*aliquota = 252,00 ( São Paulo)
Valor total da nota = 1252,00

Magda Silvana Parreira Cardoso

Magda Silvana Parreira Cardoso

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:44

Bom dia Bruno, Wilson / Daniel

Li todos os tópicos, dúvidas e explicações que vocês postaram, e entendi o seguinte: Estando a minha empresa no simples nacional e meu fornecedor também deverei embutir no preço de custo 25,2% consequentemente no meu preço de venda.
Nota Fiscal de entrada de fornecedor
Valor total dos produtos 1000,00.
Base de calculo do ICMS-ST=1400,00
Valor total da nota 1252,00.
Para dentro de São Paulo o produto que eu vendia a R$1,26 estou vendendo por R$1,58 e no campo "Informações Complementares" estou colocando "Imposto recolhido por ST conforme artigo 313-O do RICMS".
Até aqui tudo bem, mas... E quando a venda for para outro estado com convenio / protocolo, por exemplo RS. E quando for para outro estado sem convenio, por exemplo, Pernambuco.
Qual o preço final para o RS? 1,58 ou 1,26. Jogo o IVA-ST de 40% em cima de qual valor. Do preço praticado internamente ou não?
Agradeço desde já a colaboração.

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 12:13

agradeço ao grande Bruno que nos fez o favor de postar o PROT ICMS QUE ENTRARA EM VIGOR EM 01/05/2008 com todos estados da federação praticamente .........

e ao wilson tadeu pela dedicação e ajuda sempre pronto a ajudar ...abraços a voces dois em particular ....

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 13:12

CALCULO DO ICMS A SER RETIDO POR SUBST TRIB A PARTIR DE 01/04/2008 DE SP/SP,FABRICANTE AUTO PEÇAS TIPO RPA.....
DADOS:
valor da mercadoria : 5.199,66 5.199,66 valor mercadoria

ipi -aliquota = 10% 207,99 207,99 ipi
5.407,65
426,79 icms subst retido na nf
IVA ST = 40,00% 2.163,06 5.834,43 valor total nf

5.407,65
2.163,06
BASE CALCULO ST 7.570,70

aliquota interna propria =18% 1.362,73


aliquota interna propria =18% 935,94

1.362,73
935,94
ICMS ST A RECOLHER 426,79

GARE : 146-6

EM NOME DO FABRICANTE RESPONSAVEL (que é o SUBSTITUTO ) onde o comercio em geral (É O SUBSTITUIDO)

VENCIMENTO : 30/06/2008 ( 60 dias fora o mês )
por enquanto conforme decreto 52.761/2008 artigo 1º
A LEI DIZ QUE É O 9º DIA DO MÊS SEGUINTE ( VAI SAIR DECRETO ALTERANDO)

COMO PREENCHER A NOTA FISCAL COM OS DADOS ACIMA ??????

NOTA FISCAL DEVERA SER EMITIDA PELO FABRICANTE RESPONSABEL PELO ICMS RETIDO COMO SUBSTITUTO:


BASE DE CALCULO VLR ICMS BASE CALC ST ICMS ST VLR MERCADORIA
7.570,70 426,79 5.199,66


VALOR IPI VALOR TOTAL NF
207,99 5.834,43

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

discriminar no campo informações complementares:
OBRIGAÇÃO CONFORME ART.273 RICMS/SP,que veda o destaque icms proprio e informando onde informar:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

BC ST = 7.570,70 ICMS ST = 426,79
BC ICMS PROPRIA = 5.199,66 ICMS PROPRIA= 935,94






OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO FABRICANTE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

informar em duas GIA >>>>>>>>>> ICMS PROPRIO
ICMS ST

recolher em duas GARES>>>>>>> 046-2 = icms proprio
146-6 = icms ST

ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS ENTRADA E SAIDA E LIVRO DE APURAÇÃO

OBSERVAR A ESCRITURAÇÃO CONFORME DECRETO 45490/2000 ( LIVRO II -ST) do artigo 264 em diante

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 10:14

BOA TARDE À TODOS

Estou com uma dúvida, com relação ao Artigo 274, na emissão da Nota fiscal emitida por contribuinte SUBSTITUÍDO:

Art. 274...
...

- O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;


Qual seria essa BASE DE CÁLCULO? E qual seria o IMPOSTO QUE FOI RETIDO e VALOR DA PARCELA DO IMPOSTO RETIDO COBRÁVEL DO DESTINATÁRIO...
A empresa está enquadrada no Simples Nacional e é atacadista de auto peças.

Preciso explicar para o cliente como ele deve emitir a NF e eu mesma não entendi...

Por favor, quem puder me ajudar, ficarei grata

Visitante não registrado

há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 13:51

oi Elislaine acabei de enviar um email pra voce.......

espero ter entendido sua pergunta e espero ter ajudado

mas no geral as aliquotas internas de cada estado é 17 %
sao paulo parana e minas gerais é que tem aliquota interna de 18% para produtos em geral.

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