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Comprovante de despesas de uma imobiliária

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:32

Bom dia. Uma imobiliária que trabalha apenas com corretagem (comissão sobre vendas e aluguéis), à taxa de 10%, tem que emitir nota fiscal desta "comissão" ou pode ser apenas um recibo comum? Para fins contábeis e fiscais, um recibo comum é aceito pela legislação? Pergunto isso porque, imaginemos uma comissão de 10% sobre um aluguel de R$ 300,00 - o valor seria de R$ 30,00. Então, teria que tirar uma nota fiscal deste valor? Ou poderia juntar todas as comissões de um mês e tirar uma nota só? Não se fui esclarecedor em meus questionamentos, mas aguardo a ajuda de vocês. Desde já agradeço.

Alguém se habilita a responder? Por gentileza?

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