x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 1.560

Aliquota Icms 12%

JOSE HUMBERTO DOS ANJOS PEREIRA FILHO

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:48

Prezados , bom dia!


Gostaria de uma orientação se a minha empresa., enquadra no decreto 19714/2003 Art. 28 Inciso II, Letra F do RICMS – MA.

A seguir, as atividades da empresa:

1. Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

2. Construção Civil

3. Prestação de Serviços Eletromecânica

4. Montagem de Estruturas Metálicas

5. Indústria de Manufaturas diversas

6. Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados automação industrial

7. Reparação e manutenção de válvulas industriais

8. Instalações hidráulicas e sanitárias

9. Locação de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, com e sem operador

10. Compra e venda de sucatas de metais ferrosos e não ferrosos

11. Compra e venda de imóveis

Abaixo a legislação:

CAPÍTULO II
DAS ALÍQUOTAS

Art. 28. As alíquotas do ICMS são:


II - de 12% (doze por cento):

f) nas operações internas de saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns;


Atenciosamente,

Humberto Filho

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:03

José, o que a tua empresa faz realmente?? Não digo o CNAE....

Por que pelo o RICMS/MA deve haver a produção em larga escala de algum produto metálico, tipo uma fábrica de parafusos.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:07

Bom Dia Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho ,

Olha eu entendo que não são todas as operações, sera aplicado 12% apenas as saídas relacionadas a manufaturas diversas de metais comuns.

Então toda saída manufaturada de metais comuns terá tal alíquota.

att,

Eduardo Lopes

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:34

Pois é Eduardo,

fiquei com essa dúvida, porém o regulamento do ICMS não deixa claro se é para as operações envolvidas na manufatura, ou se é nas operações das empresas que manufaturam....

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:02

Bom Dia Jaques Dix ,

É realmente não esta claro, acho que vale uma consulta a SEFAZ local.

Mas eu iria aplicar apenas nas saídas manufaturada de metais comuns.

att,

Eduardo Lopes
JOSE HUMBERTO DOS ANJOS PEREIRA FILHO

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:06


É o Seguinte,


A empresa realiza atividades de engenharia, construção civil, entre outras, e aplicamos aliquota de 12% em uma saída referente venda de produção própria de parte de um equipamento envolvendo metais, mas esta não é sua atividade principal, é exporádica. Sendo que nosso cliente devolveu a nota pedindo que fosse corrigida a aliquota para 17% alegando que não nos enquadramos no artigo citado.

Desde já agradeço,

Att,
Humberto Filho

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:29

Bom José,

então o correto é tirar a dúvida com o SEFAZ daí.
Até por que você terá um argumento convincente caso a alíquota persista em 12%.

Qualquer coisa posta a consulta aqui, para termos o entendimento também.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:32

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho ,

Para mim esta bem claro que você pode gozar do beneficio, claro se no cartão de cnpj possuir o CNAE com a atividade 5. Indústria de Manufaturas diversas. Apresente o cartão de cnpj mais o artigo como prova e cite no documento fiscal o dispositivo legal.

Agora para recusar algo o destinatário precisar ter argumento embasados em um dispositivo legal.

Mas vamos entender melhor ele ja aceitou a mercadoria e assinou a nota? como foi essa devolução?

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:07

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho ,

Eu entendo que se eles aceitaram o documento fiscal e a mercadoria não apresenta problemas, você não tem obrigação de aceitar uma devolução sem fundamentação.

Caso ele não tivesse concordado com o disposto no documento fiscal, que fizesse a recusa no ato da entrega.

Concorda?

Creio que você deve ponderar até onde vale apena o desgaste com o cliente.

E por fim acredito que trabalhar com orçamentos e cláusulas evita esses tipos de desgastes.

att,

Eduardo Lopes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade