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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contribuinte Substituído

Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:11

Bom dia, tenho uma empresa que é Simples Nacional e é contribuinte substituído, neste caso gostaria de saber em quais ocasiões essa empresa terá que pagar o ST sabendo que essa empresa vende escapamentos de carros, entre outros, para PJ somente e apenas dentro do estado de SP.
Já pesquisei bastante porém percebi que é um assunto bem complexo.

Desde já agradeço e fico no aguardo.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:23

Bom dia Dayane Eugenio

Na verdade, você poderá descontar no DAS os valores de vendas com mercadorias em ST.

Em relação a compra, é preciso que você nos informe o NCM da mercadoria e de onde está adquirindo.

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Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:37

Bom dia Eduardo e Adilson, os ncm são 87089200 e 8421920, as mercadorias vem do estado de SP com os cfops 5403, 5405 e 5103 e meu cliente irá repassar essa mercadoria para outra PJ que vai vender para o consumidor final.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:48

O seu cliente é Distribuidor, Atacadista, Dayane Eugenio?

E mais, se as Notas vem com esses CFOPs, indica que a ST já foi recolhida. Neste caso, quando você vender, poderá informar no calculo do DAS os valores referentes a estas vendas, como ST, o que irá diminuir o seu imposto.

Você só recolheria alguma coisa, se estivesse adquirindo de fora do Estado.

E as mercadorias mencionadas são autopeças, e estão dentro do Regime de ST.

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Dayane Eugenio

Dayane Eugenio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:07

Oi Adilson, meu cliente é atacadista e faz revenda, bom, com minhas pesquisas foi isso que também entendi, que o ST já foram recolhido e ele só recolheria se adquirisse de fora do estado ou vendesse para fora do estado, então neste caso posso reduzir o valor da DAS. Bom então Adilson, na emissão da nota fiscal minhas bases de calculos, icms e icms st faço todos zerado né? Da msm maneira que recebi as notas (todos os campos zerados)? Já que já foi feito o recolhimento do ST?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:41

Exatamente, Dayane Eugenio.

Ainda mais porque o seu cliente é optante pelo Simples. E não esqueça de separar essas vendas com ST, as quais, poderá deduzir no DAS.

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