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Empresa de comércio optante do Simples Nacional entrega Gia

MICHELLY APARECIDA SERRA

Michelly Aparecida Serra

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:12

Olá Cristiano muito obrigada pela informação, fiz uma pesquisa e verifiquei as seguintes informações.

A GIA é obrigatória apenas para empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.
As empresas do Simples não entregam GIA e sim uma declaração chamada STDA, a STDA é anual. Inclusive a declaração de 2013 deverá ser entregue até 31/10/2014.

Em relação ao Sintegra as empresas do Simples Nacional devem entregar caso tenham operações ( compras / vendas ) interestaduais.

As empresas do Lucro Presumido a partir de 01/01/2014 não devem mais entregar o SINTEGRA, esta obrigação foi substituída pelo SPED Fiscal.

Resumindo:

Simples Nacional : STDA e Sintegra

Lucro Presumido/Real : GIA e Sped Fiscal

Att,

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:57

Michelly, Bom Dia

Como você não especificou a UF, acrescento dizendo que alguns estados mesmo para empresas do Simples Nacional, a entrega da GIA é obrigatória.

Att

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