
Catiúscia de Jesus Oliveira Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Tenho uma dúvida. Uma empresa varejista de MG vende uma mercadoria 12% que tem substituição tributária para São Paulo. Minas Gerais tem protocolo, porém não recolheu da empresa de São Paulo. E o material é para uso e consumo, devo recolher o diferencial de alíquota?