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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - diferencial de aliquota

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:12

Catiúscia de Jesus Oliveira Sousa ,

Qual a NCM da mercadoria?

Se estiver na lista de mercadoria sujeita a substituição tributaria, devera ser feito o recolhido com os devidos acréscimos.

Caso não esteja sujeita a ST, e a mercadoria com alíquota interna de 18%, devera recolher o diferencial de alíquotas.

att,

Eduardo Lopes
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