Diego,
Conforme Inciso IV do Artigo 4 do Decreto 7.212/2010, o simples fato de você embalar o produto caracteriza industrialização.
Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
E referente ao
cfop 1.124 só para não restar dúvida, você somente irá utilizá-lo, quando ele vier em retorno com algum insumo que você tenha enviado para a terceirização de parte do seu processo produtivo à outra indústria, o que não é o caso, pois pelo que você disse, você já compra o insumo pronto e ai você só embala.
Att.,
Rodrigo Ruiz