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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Carla Mille

Carla Mille

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:51

Bom dia alguém poderia me ajudar sobre um inscrito que deve ser colocado na Nota Fiscal de saída que é assim:
IMPOSTO REOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA CONFORME ... não sei o que colocar se é uma artigo ou lei ou decreto e não sei o numero. Sou de SP e meu ramo é auto peças, se alguém puder me ajudar, agradeço.

Bruno Luis Ferreira

Bruno Luis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente C.P.D.
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 18:30

Somos uma empresa distribuidora (Somos Lucro Presumido) localizada no estado de São Paulo e adquirimos motos de uma importadora localizada em outro estado que nos vende com substituição tributaria, estamos agora querendo vender essa moto a uma revenda que esta no Rio de Janeiro , nossa pergunta, temos que vender com sustituição tributaria também ? Mesmo que no caso de distribuidora somos isentos de tributação em uma operação normal de venda dentro do estado de São Paulo ? Caso sim , podemos nos apropriar do crédito de icms na entrada ?

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:28

a CARLA MILLA:
Bom dia alguém poderia me ajudar sobre um inscrito que deve ser colocado na Nota Fiscal de saída que é assim:



Imposto recolhido por subst.tributária conf. decreto 52804/sp,complementado pelo dec.52837 e cat.32

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