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Nota Fiscal Complementar

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:40

Bom dia.

Um cliente nosso emitiu varias notas fiscais para um fornecedor deste Janeiro/2014 e o fornecedor pediu para que fizesse carta de correção pois não foi colocado as informações de interesse ao fisco.

Meu cliente fez todas as cartas de correções que foi solicitado, porem, o mesmo cliente falou que a carta de correção não tem valor pois já passou do prazo de 30 dias e precisa de uma nota fiscal complementar zerado e com apenas nos Dados Adicionais as informações do fisco, pode efetuar este tipo de operação?

Agradeço desde já!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:01

Bom dia Bianca Antoniuk

O art. 182 do RICMS/SP, traz as possibilidades de NFC, e o seu caso não é um deles, porque não altera em nada nenhum valor:

Artigo 182 - Os documentos fiscais previstos no artigo 124 serão também emitidos, conforme o caso (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 21, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 4º e 89):

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 18:29

Caro Amigos, Boa Tarde!


Vocês saberiam me dizer o prazo para emissão de nota fiscal complementar? Até quando tempo após a emissão da nota fiscal original podemos emitir uma nf complementar?

Aguardo a ajuda de vocês.

Grato!!


Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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