
Bruno Ferreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola caros colegas
Gostaria de uma informação!
Um dos meus clientes possui uma empresa no ramo de vendas de rações para animais, ele realiza compras de farelo de trigo no estado para preparo das mesmas, na nota fiscal de compra, na parte de informações complementares está destacando que o produto é isento de ICMS conforme artigo 264, inciso XVIII do decreto nº 13.780/12, por se tratar de produto impróprio para o consumo humano, destinada exclusivamente a alimentação animal.
A duvida é, se tratando de uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela pode se valer dessa isenção de ICMS na venda do produto?
Por não se tratar de produto substituído, como sera feito o lançamento no PGDAS-D?
desde já, agradeço a ajuda