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Isento de ICMS Conforme artigo 264

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:40

Ola caros colegas
Gostaria de uma informação!
Um dos meus clientes possui uma empresa no ramo de vendas de rações para animais, ele realiza compras de farelo de trigo no estado para preparo das mesmas, na nota fiscal de compra, na parte de informações complementares está destacando que o produto é isento de ICMS conforme artigo 264, inciso XVIII do decreto nº 13.780/12, por se tratar de produto impróprio para o consumo humano, destinada exclusivamente a alimentação animal.

A duvida é, se tratando de uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela pode se valer dessa isenção de ICMS na venda do produto?
Por não se tratar de produto substituído, como sera feito o lançamento no PGDAS-D?

desde já, agradeço a ajuda

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:21

Bruno Ferreira de Oliveira

Acredito que você informe o valor das vendas isentas no campo próprio para apuração do Simples Nacional, excluindo o valor das vendas isentas da tributação. Porém tem um tópico de discussão no link que certamente o ajudará:

www.contabeis.com.br

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Dinéia

Dinéia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:52

Bom dia amigos!

Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês. Tenho uma empresa do Super Simples que vende produtos que são isentos de ICMS. Gostaria de saber se na legislação do ES permite a utilização desse benefício ao apurar o Super Simples, já que li aqui no fórum que o Estado de SP permite e em outras consultas o Estado da BA também.


Muito obrigada!


Att,


Dineia
"O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus." Filipenses 4:19

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:41

Pessoal,

tenho uma industria gráfica no SIMPLES NACIONAL e eles compram insumos de uma empresa no PE e são enviados por uma transportadora situada lá para MG, no conhecimento de transporte, tem os 12% destacado com o valor da prestação e do ICMS normal.

Estou com uma dúvida:

1- A minha empresa por ser do SIMPLES NACIONAL e ser o destinatário precisa recolher algum DAE de ICMS? Falo o ICMS de FRETE?

E como vejo também deixa de ser Substituição porque a empresa de transporte não tem inscrição em MG por ser de outro estado.

aguardo uma ajuda.

Philip

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