
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Caros Colegas do Fórum Contábeis,
Visto esta publicação no Sítio do SPED:
Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br
Alguém poderia indicar, se: a Obrigatoriedade a partir de 2016 será para TODAS as empresas?
E as Indústrias e Equiparadas que seria em 01/2015?
Grata!
Contadora - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
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