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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:17

Prezada M. Guarete, bom dia.

Devo lembrar que o diferencial de alíquotas, em especial as empresas optante pelo simples nacional, é o diferencial de alíquotas com relação a alíquota interna do adquirente da mercadoria SP (25%) e a alíquota interestadual do remetente de MG para SP (12%). Com base nessas informações, o diferencial de alíquotas é devido (13%).

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