Lilian I. Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Estamos com um problema com um cliente, oficina de costura, que foi procurada para retirar bolsos de jalecos de uma empresa de eletricidade para posterior doação, sem a marca e o nome da empresa.
A empresa trabalha em linha de produção, aceitou o serviço, ao receber os jalecos fez a respectiva nota de entrada com CFOP 1949, fez o trabalho, utilizando o quadro de funcionários e todas as máquinas, devolveu as roupas com CFOP 5949 (Simples Remessa) e 5124 (Industrialização) com o valor devido pelo serviço e a empresa de eletricidade disse que não vai aceitar a DANFE por não ser documento hábil e que tinha que ser nota da prefeitura.
Já aconteceu há mais de um mês e a oficina ainda não recebeu pelo serviço prestado.
Tentamos contato com a empresa e ofereceram como sugestão emitir RPA em nome de um dos sócios ou Nota Avulsa da Prefeitura de São Paulo, mas se recusa a aceitar a nota já emitida.
Enviamos a base legal, Decreto 7212 de junho 2010 (Regulamento do IPI), artigo 4º, inciso II, que dá respaldo ao procedimento efetuado, onde diz:
"Art 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
(...)
II a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento)."
Entendemos que a empresa está correta, pois o jalecos entraram na empresa com bolsos, passaram pela linha de produção e saíram sem bolsos. A legislação não elenca as situações de beneficiamento de forma cumulativa, dá opções para caracterizar o beneficiamento e o documento entendemos que é a DANFE com CFOP 5124.
Dúvida:
A empresa pode recusar a nota já emitida?
Desde já agradeço,
Lilian