x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 5.486

Transferencia de Crédito de Icms entre filiais no mesmo Esta

Kenya Nascimento

Kenya Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:27

Bom dia,
Estou com uma dúvida muito grande.
Tenho uma empresa Matriz que não efetua vendas, ela só emite notas fiscais de transferência (CFOP 5152), ao qual não há incidência de Icms.
Mas eu utilizo os créditos de Icms desta nas filiais, com CFOP 1552, na emissão da Gia-Icms. Porém, quando vou fazer a Gia-Icms da Matriz, os Icms de Entrada ficam muito altos e não há saída desses créditos.
Gostaria de saber qual o CFOP que poderia usar para dar saída aos créditos de Icms que são utilizados pelas filiais?

Daniel dos Santos Nunes

Daniel dos Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:48

Kenya Bom dia

Caso realmente permitido este procedimento, vc deve fazer uma nota fiscal com o cfop 5602, no entanto quando realizava este procedimento em empresas sucroalcooleiras cooperadas eu precisava de prévia autorização do fiscal, imprimia a nota fiscal e ia até o posto fiscal para carimbo e assinatura do fiscal, agora não sei qual oramo de vossa empresa, mas vale a pena se informar com seu contador ou com o Agente fiscal de sua jurisdição.

Agora vale ressaltar que as transferências são tributadas,em alguns seguimentos como textil vc pode ter um beneficio de redução na base de calculo podendo assim ocasionar em acúmulos de icms

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:00

Kenya boa tarde por que sem debito de ICMS na transferencia veja legislação do RJ

Boa Tarde!

Em regra geral, ocorre o fato gerador do ICMS a saída de mercadorias a qualquer título do estabelecimento do contribuinte, ainda que em transferência para o estabelecimento do mesmo titular, conforme o artigo 3, inciso I, do Livro I do RICMS/RJ.

Ademais, informamos que não incide o ICMS, na saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual, conforme o artigo 40, inciso XXV, da Lei 2.657/96.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade