Oi Rafaela
sim conseguir,
o que acontece é que no RICMS-PA,diz:
CAPÍTULO XXIII
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS PRODUTORES E AOS INDUSTRIAIS NAS OPERAÇÕES ESPECIFICADAS
Art. 174-D. Ficam isentas do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, as operações com máquinas, equipamentos e implementos destinados ao ativo imobilizado de produtores agropecuários e de estabelecimentos agro-industriais, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
dai entrei com um requerimento solicitando que as notas fiscais tivessem o tratamento correto do imposto,o auditor deferiu e agora toda vez que a sefaz-pa classifica a mercadoria como antecipado especial eu contesto.
lembrando que nesse artigo do RICMS-PA,consta os ncm's que estão isentos,quando o produtor rural compra fora do estado e os ncm's não são isentos,eu recolho diferencial de alíquota,e contesto a antecipação especial.