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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Acordo Substituição Tributaria RS-SP

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:56

Boa tarde.

Prezados, estou com uma dúvida em relação a uma venda que a nossa empresa está fazendo para SP.

Produto ncm : 85182200
valor de 59,85
valor total nota de 59,85 + frete 18,12 = 77,97
Gostaria de saber qual o valor da ST que tenho que destacar?
Achei essa tabela do acordo firmando em RS e SP:

Produto ncm: 8518
Redução da base de calulo = 0,00%
Aliquota interna: SP 18,00%, RS 17,00%
Original: SP: 58,24% e RS 41,69%
Ajustada na Compra: SP 69,82% e RS 85,26%
Ajustada na Venda: SP 50,23% e RS 85,26%

Detalhe, a empresa que está vendando não é optante pelo simples nacional.

Muito obrigado!
Douglas

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:46

Obrigado pela resposta, Tedy.

Só para confirmar. A base de calculo seria 131,99 da st?
Eu não preciso destacar o icms na nota, correto? Apenas a st?

Dai o valor total da nota ficaria o produto+frete+icms st? Isso?

Obrigado

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