
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde , alguém pode me dizer o que significa:
Operações enquadradas no Regime de Sujeição Passiva por Substituição?
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde , alguém pode me dizer o que significa:
Operações enquadradas no Regime de Sujeição Passiva por Substituição?
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOu melhor, alguém porfavor me ajude a entender o Decreto 52104 - VIII ref. ao artigo 268, não consigo entender..
Obrigado
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Inês
Leia com calma, primeiro que o item não é sobre o artigo 268:
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Jose Luiz, minha dúvida é sobre as empresas optantes do Simples Nacional, além de pagar a diferença de aliquota qdo compra fora d São Paulo o q mais vai ter que pagar com referência a Sub.Trib?
vamos supor q uma empresa com. de bebidas, s/Nac. compra fora de São Paulo, ela paga a diferença de aliquota ou mais alguma coisa?
obs: desculpe é o artigo 2º do Decreto 52104 VIII
Obrigado
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde !!! Também tenho as mesmas dúvidas da Ines, quando efetuada uma compra de mercadorias com substituição tributária em outro Estado, tenho que pagar alguma diferença para São Paulo e pela introdução do DECRETO Nº 52.837, DE 26 DE MARÇO DE 2008, "Artigo 313-O - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes: III - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto", isto também se aplica as empresas Simples Nacional? Grata, Elaine.
Bruno Ferrari
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ontém li sobre isso e conversei com alguns professores e alunos q trabalham nessa área na faculdade que estudo, e a conclusão foi a seguinte: Empresas Lucro Presumido e Real, têm que pagar além do icms por substituição, o diferencial de aliquota, pois elas tem crédito e débito de icms, e isso vai influenciar na hora da venda, já empresas do Simples Nacional que não têm essas operações de crédito e débiro de icms, não precisarão recolher o diferencial, afinal na saída aqui não é tributado o icms.
Espero ter esclarecido alguma coisa agora.
Bruno.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ines,
Quando uma empresa do SN faz a compra de outro estado de um produto sujeito a ICMS-ST, ela aplica o calculo conforme esta determinado no Decreto.
Efetuando o calculo e recolhendo como lá determinado, pronto, não há mais o que se recolher, em "grosso modo" não existe mais o diferencial que é substituido pelo ICMS-ST.
Bruno Ferrari
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Não extamente isso, mas o que vale entender é que as empresas do simples nacional não vão pagar diferencial de aliquota sobre produtos com ICMS - ST.
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)José luiz, Bom dia.
Deixa eu tirar uma dúvida...
Quando um produto é suj a Sub Tributária em ambos os estados, a empresa aqui no estado de São Paulo optante pelo simples Nacional qua adiquirir este produto suj a sub tributária tanto em outro estado como aqui no estado de São Paulo, terá que aplicar a fórmula conforme determinado no decreto ?
E no caso da minha empresa vender para outro estado mercadoria suj a sub tributária aqui no estado de São Paulo e fora do estado também ? Terá que pagar alguma coisa sobre esta venda em c tratando de Sub Tributária ?
Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroAndre Luiz,
Ela pagara o ICMS de Subst. Tribut. para o estado que estara enviando, pois é uma venda nornal, com destaque dos impostos.
E depois ela podera se creditar ou pedir ressarcimento do valor do icms da operação normal, atendendo as exigencias da portaria CAT 17/99
Walkiria de Arruda Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia!!
Tenho uma duvida qto a operação com maçãs..... tenho uma empresa que é atacadista e esta no SN, mas o mesmo comprou de um produtor do Paraná maçãs para revenda..... como é nota de produtor, foi feito a nota fiscal de entrada normalmente aqui em SP, a minha dúvida é a seguinte sendo a maçã ST, o que devo recolher nesse caso???
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, Sra. Walkiria de Arruda, fiz sua pergunta a Secretaria da Fazenda, veja a resposta deles...
Grato, marcos
Resposta da Mensagem 2630564
Dado que maçã tem redução na base de cálculo conforme o artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS, não haverá necessidade de recolhimento de diferença de carga tributária.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Compras de produtor rural de outro estado
Tenho uma duvida qto a operação com maçãs..... tenho uma empresa que é atacadista e esta no SIMPLES NACIONAL e o mesmo comprou de um produtor do Paraná maçãs para revenda..... como é nota de produtor, foi feito a nota fiscal de entrada normalmente aqui em SP, a minha dúvida é a seguinte sendo a maçã ST,(297-ricms) pergunto:
Devo recolher o diferencial de aliquotas, mas qual seria a aliquota interestadual que deverei usar no calculo?
Grato, Marcos
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Marcelo da Costa Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoPESSOAL,
Estou com uma Dúvida em relação à uma Nota Fiscal que recebi...
Sou Comércio optante pelo Lucro Presumido, comprei um produto (que têm como destino a comercialização sem passar por processo de industrialização)de uma empresa, essa emitiu o Documento Fiscal com Diferimento de ICMS com menção ao Decreto 51.608/2007. Pesquisei sobre esse Decreto e trata-se de Sujeição Passiva de ST, gostaria de saber o que isso significa e como devo proceder ao emitir o documento fiscal de venda do material recebido.
Grato.
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