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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de Notas Fiscais

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:46

Boa tarde!

Vou comprar um equipamento para emprestar para um distribuidor!
Dúvida: O equipamento vou adquirir de Ribeirão Preto, onde estou localizado.

Meu distribuidor esta em São Paulo!

Dúvida: Preciso que meu fornecedor entregue este equipamento já no meu distribuidor, fazendo assim um frete direto. Porém a NF sou eu quem vai pagar!!!

Tenho que emitir uma NF ou assinar algum contrato para que esta mercadoria seja entregue para ele?

Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 08:33

Viviane,

É sim de muita importância, você ter um contrato, para reger este operação. Bem como emitir uma nota fiscal para acobertar o equipamento.
O problema desta operação seria o prazo que o equipamento vai ficar no seu cliente.
Deve fazer uma consulta na legislação de seu estado, para verificar esta possibilidade.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:37

Bom dia ! Viviane,

Concordo com o nosso amigo Kerlley, primeiro verifique o regulamento do seu Estado e posteriormente estabeleça em contrato o tempo em que este bem permanecerá na distribuidora e como não há incidência de ICMS, você pode emitir uma NF de saída CFOP 5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato e posteriormente quando esse bem retornar para a sua empresa a distribuidora emite com CFOP 5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:50

Viviane

espero que esclareça um pouco

2.6 COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS

Aconselhável que o negócio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes. ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência. IPI: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo.

CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o CFOP será 5.949/6.949 em outras.

Como preencher a nota fiscal :

OPERAÇÕES COM CONTRATO

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
CFOP: 5.908 (Operações Internas).
6.908 (Operações Interestaduais).

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no quadro "DADOS ADICIONAIS".

NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO.
CFOP: 5.909 (Operações internas)
6.909 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010).

OPERAÇÕES SEM CONTRATO

NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO.
CFOP: 5.949 (Operações internas)
6.949 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Não-incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45.490/2000 (RICMS/SP)
IPI: Não-incidente nos termos do inciso II ou III do art. 38 do Decreto nº 7212/2010 (RIPI/2010).


Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 12:10

Poderia ser um comodato, pois parece que é um empréstimo não oneroso.

TEnho dúvidas acerca da emissão da nota. O campo do destinatário terá um endereço e a entrega será feita em outro? Ou é necessário o destinatário original emitir a nota de comodato (5.908) mesmo sem o equipamento ter transitado em seu estabelecimento?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:57

Então a nota original da venda não servirá para acompanhar a mercadoria desde o vendedor até o destinatário (o que receberá o bem por empréstimo), correto!? Apenas a de comodato, emitida pelo destinatário de direito


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:59

Leonardo,

Correto.

Lembrando que você deve consultar a legislação de seu estado, para verificar as particularidades deste tipo de operação e não pode esquecer do contrato.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO

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