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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Produto com PPB - NCM: 8471.50.10

Simone Célia Couto Mesquita

Simone Célia Couto Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 10:18

A empresa que trabalho começou recentemente a comercializar produtos com PPB, estamos localizados em São Paulo. E estou com dúvida sobre o ICMS. Pelo que vi na saída interestadual, prevalece o ICMS do estado.
Para vendas internas em São Paulo, alguém sabe me informar se tem alguma redução? A NCM é 8471.50.10

Fiz uma pesquisa na internet e achei esse artigo:

www.lyderis.com.br

Governo do Estado de São Paulo altera a alíquota de ICMS para os produtos com PPB
Benefício é retroativo ao mês de outubro de 2012

Redação Lyderis

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da resolução SF no 14/2013 (DOE de 08.02.2013), decidiu pela aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP, para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados fabricados por estabelecimento industrial que estiver abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei Federal 8.248/91 (Processo Produção Básico – PPB).

A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.


Obrigada pela ajuda

Simone

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