Simone Célia Couto Mesquita
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
Sobre a NCM 8471.50.10 o ICMS para SP era de 12%, porém em abril começou a vigorar a Resolução SF 89 de 20/12/2013, que Alterou a Resolução SF-31/08, de 30/6/2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
E esse NCM foi excluído dessa relação.
Estava pesquisando e vi uma postam antiga, falando que Quando o produto, comprovadamente, tenha finalidade o uso industrial e estiver relacionado no Anexo I da Resolução SF nºs 4/1998 será aplicado a alíquota de 12%. A citada alíquota será aplicada, também, quando o produto estiver elencado na Resolução SF nº 31/2008.
Minha dúvida é se não estou pagando imposto a mais. Pois, os produtos que minha empresa comercializa é para uso industrial. Porém, o NCM 8471.50.10 não consta na Resolução SF 89 de 20/12/2013.
Alguém sabe me dizer, se existe alguma redução quando a venda do produto, comprovadamente, tenha finalidade o uso industrial?
Obrigada