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Alíquota ICMS 8471.50.10 para São Paulo

Simone Célia Couto Mesquita

Simone Célia Couto Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 10:38


Sobre a NCM 8471.50.10 o ICMS para SP era de 12%, porém em abril começou a vigorar a Resolução SF 89 de 20/12/2013, que Alterou a Resolução SF-31/08, de 30/6/2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
E esse NCM foi excluído dessa relação.

Estava pesquisando e vi uma postam antiga, falando que Quando o produto, comprovadamente, tenha finalidade o uso industrial e estiver relacionado no Anexo I da Resolução SF nºs 4/1998 será aplicado a alíquota de 12%. A citada alíquota será aplicada, também, quando o produto estiver elencado na Resolução SF nº 31/2008.

Minha dúvida é se não estou pagando imposto a mais. Pois, os produtos que minha empresa comercializa é para uso industrial. Porém, o NCM 8471.50.10 não consta na Resolução SF 89 de 20/12/2013.

Alguém sabe me dizer, se existe alguma redução quando a venda do produto, comprovadamente, tenha finalidade o uso industrial?

Obrigada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:16

Boa tarde Simone Célia Couto Mesquita

A informação que tenho é a seguinte:

NCM 8471.50.10 - é substituição tributária!

E que, há previsão de alíquota interna de 12% para os seguintes produtos da indústria de processamento eletrônico de dados: Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis, NCM 8471.70.11; Exclusivamente: - unidade de memória de semicondutor; - qualquer outra unidade de disco magnético , NCM 8471.70.19; Unidades de fita magnética , NCM 8471.70.3; e Outras unidades de memória , NCM 8471.70.90. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, c/c os itens 14 a 17 do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008.

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