
Aslan Paulo Magalhaes Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
acessos 1.816
Aslan Paulo Magalhaes Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAslan,
Seria interessante você informar o estado, via de regra sim, não vejo porque a não cobrança.
Abraço!
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasOlá, Aslan. Aconteceu um caso semelhante em uma empresa em que eu trabalhei. A empresa era fornecedora de refeições coletivas, e mantinha um contrato com a empresa que cedia as instalações para a preparação. Um terceiro prestador de serviço desta empresa, de outro estado, solicitou refeiçoes para os funcionários que estavam efetuando serviços esporádicos . E assim foi. Terminou que nossa empresa foi autuada e tivemos que desembolsar um dinheiro considerável para pagar a multa, pois a alegação foi que o imposto deveria ser pago no local onde ocorreu o fato gerador e mais, que o documento fiscal deveria ser emitido no ato da prestação e não no final do período ( faturávamos de quinze em quinze dias ), pois o prestador não era contribuinte no estado.
Ainda hoje eu tenho dúvidas desta situação. Alguém pode ajudar a esclarecer ?
Qual o seu CNAE ?
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEmil bom dia!
Creio que esteja falando do ISS, pois normalmente este tipo de contrato abrange prestação de serviço (aqueles que preparam os alimentos e servem) e venda de mercadoria.
No caso do ISS ele se enquadra no serviço 7.02 (locação de mão de obra) e este sim é devido no local da prestação.
Abraço!
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasRodrigo, boa noite. Creio que não se trata de ISS, CNAE - 56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. Não me recordo de recolhimento de ISS. Existe um tendência da fiscalização associar a prestação de serviços sim. Essas empresas fazem emissão da nota fiscal de venda de refeições.
Um grande abraço !
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