x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.816

ICMS sobre venda de refeição

ASLAN PAULO MAGALHAES ALVES

Aslan Paulo Magalhaes Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:51

bom dia senhores,

uma empresa que fatura uma nota de venda de refeição para outro estado no CFOP 6102(venda), esta passiva de cobrança do ICMS do estado pra onde ela faturou a nota?
caso NÃO, existe algum embasamento legal para a não cobrança do ICMS?
no aguardo.

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 20:44

Olá, Aslan. Aconteceu um caso semelhante em uma empresa em que eu trabalhei. A empresa era fornecedora de refeições coletivas, e mantinha um contrato com a empresa que cedia as instalações para a preparação. Um terceiro prestador de serviço desta empresa, de outro estado, solicitou refeiçoes para os funcionários que estavam efetuando serviços esporádicos . E assim foi. Terminou que nossa empresa foi autuada e tivemos que desembolsar um dinheiro considerável para pagar a multa, pois a alegação foi que o imposto deveria ser pago no local onde ocorreu o fato gerador e mais, que o documento fiscal deveria ser emitido no ato da prestação e não no final do período ( faturávamos de quinze em quinze dias ), pois o prestador não era contribuinte no estado.

Ainda hoje eu tenho dúvidas desta situação. Alguém pode ajudar a esclarecer ?

Qual o seu CNAE ?




RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 08:45

Emil bom dia!

Creio que esteja falando do ISS, pois normalmente este tipo de contrato abrange prestação de serviço (aqueles que preparam os alimentos e servem) e venda de mercadoria.

No caso do ISS ele se enquadra no serviço 7.02 (locação de mão de obra) e este sim é devido no local da prestação.

Abraço!

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 21:59

Rodrigo, boa noite. Creio que não se trata de ISS, CNAE - 56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. Não me recordo de recolhimento de ISS. Existe um tendência da fiscalização associar a prestação de serviços sim. Essas empresas fazem emissão da nota fiscal de venda de refeições.

Um grande abraço !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade