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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fabiana Cassia de Oliveira Barbosa

Fabiana Cassia de Oliveira Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 12:11

em relação ao regime de tributação para restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, cujo a apuração do icms será feito aplicando o percentual de 2% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária. nessa situação haverá a transmissão da dub icms-rj? ou terei que transmitir sem movimento?
obrigada

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 12:15

Fabiana,boa tarde você não pode declarar esta DUB sem movimento,você tem que informar quanto voce recolheria sem o beneficio e o que foi recolhido com o beneficio.Por que entregaria sem movimento?

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
George Barros

George Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 18:52

Em relação a pergunta, segue resposta do fisco estadual decorrente a consulta realizada por contribuinte em 2009 (espero que ajude).

P - Contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação em restaurante e bar, que paga o ICMS calculando 4% sobre o faturamento, está obrigado a entregar o DUB-ICMS?

R.: Não. Nos termos do § 3º do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 180/08, serão informados no DUB os valores decorrentes de incentivos ou benefícios fiscais constantes no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001 , conforme as orientações contidas no Manual de Instrução para o Preenchimento do DUB-ICMS. O regime de apuração em função da receita bruta, facultado ao contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação não está relacionado no Manual de Benefícios, pois não se trata de um benefício, mas de uma forma de apuração do imposto.

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