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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:19

Mônica Pereira, se voce vender esses produtos importados para outro estado deve ser usado a aliquota de 4%, conforme o texto abaixo:

APLICAÇÃO (Voltar ao Índice)

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

ATT.
Tedy

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:51

Mônica,

Como o colega Tedy falou em todas as operações interestaduais subsequentes serão a aliquota de 4%, exceto se houver as hipóteses já mencionadas.

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Abraço!

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