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Alíquota de ICMS de transporte intermunicipal de passagerios

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:13

Boa tarde Efraim!

Conforme Art. 14, Inciso II do RICMS/PR, a alíquota a ser aplicada é de doze por cento para prestações de serviços de transporte intermunicipal.

E ainda, a base de cálculo é o preço total cobrado pelo serviço, menos o valor do pedágio quando houver. Conforme Art. 6º, Inciso III, §2º, Item IV do RICMS/PR.

Att,
Ericke

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