Claudio Povoa
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a)Boa tarde.
Empresa que atuo possui programa próprio para emissão de NF-e. Porém, algumas filiais são fazendas, e muitas vezes estão distantes dos grandes centros e ficam sem luz ou internet por motivos diversos. Neste caso, estando sem acesso a internet e sabendo que a NF-e esta em contingência,e necessitando dar saída de produção, é possível a emissão de FS-DA através do emissor gratuito para emissão de NF-e disponibilizado pela Receita em FS-DA? Ou é vedada a utilização deste sistema em caso de utilização de programa de terceiros?
Qual a numeração que sai da nota fiscal no FS-DA neste caso?
Existe alguma legislação sobre esta questão de uso de dois sistemas para emissao de NF-e?
Grato