
Marcos Vinícius
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos do Fórum.
Estou com uma dúvida a respeito do Diferencial de Alíquota para os contribuintes que estão no Simples Nacional.
Pesquisando sobre o assunto achei o seguinte: No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é devido o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas para as empresas sujeitas ao regime normal de apuração, nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.
Base legal: artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG.
Porém lendo essa base legal, eu vi que ela discorre sobre a microempresa e empresa de pequeno porte e não sobre a forma de tributação, sendo assim como devo realmente interpretar essa situação?
O contribuinte do Simples Nacional paga ou não o diferencial de alíquota? E em qual(is) situação(ões) principal(is)?
Obrigado.