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Alíquotas correspondente as mercadorias RJ

Kálita Teixeira dos Reis

Kálita Teixeira dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:28

Boa tarde, prezados

Primeiramente, gostaria de saber se alguém pode disponibilizar (ou se há) uma lista de mercadorias com suas respectivas alíquotas (RJ)? Seria para fazer o cadastro das mesmas numa ECF, empresa Simples Nacional. Por exemplo:

Vinho saí com 26%
Café saí com 7% (cesta)

E o café com leite? Pão francês com manteiga? produtos transformados, adotariam qual alíquota?

Mediante a essa minha dúvida, fiz uma pesquisa e percebi que não há nada concreto. As fontes que encontrei são muito antigas ou de outro estado que não seja o RJ. Muitos dizem para observar o Regulamento do ICMS, porém até no Regulamento não existe essa correspondência de "mercadoria e alíquota".

Sendo assim, gostaria de discutir com vocês sobre essa questão. Eu sei que a lei é instável, todo dia saí novas leis, decretos, dentre outros mas, não é possível que estas alíquotas mudem com tanta agilidade.


Kálita Reis.

Kálita Teixeira dos Reis

Kálita Teixeira dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 21:53


Boa noite, Emil

Sim e não rs. Eu já tinha dado uma olhada neste tópico, estou ciente que no ECF deverá permanecer as alíquotas 7, 12, 18 ou 25% e no caso aqui do RJ, com o acréscimo de 1% referente ao FECP nestas alíquotas. Contudo, minha dúvida persiste no caso: os produtos transformados numa padaria (café com leite, pão com manteiga, pão com queijo, bolo e etc) saíram com qual alíquota dessas citadas acima?
Andei dando uma pesquisa nisso porém não há nada que nos diga claramente em qual alíquota colocar, talvez eu devesse fazer como nosso colega e perguntar diretamente a SEFAZ RJ.

Consegue me compreender?

Desde já agradeço muito sua atenção.


Kálita Reis

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