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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida com Transferência com IPI

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 11:58

Bom dia a todos, sou novo aqui no fórum e este é minha primeira mensagem. Sou Analista Programador e trabalho com desenvolvimento de sistemas de gestão ERP etc.. . E como nenhuma área é independente e consegue se manter isoladamente das outras é o motivo que estou neste fórum de contabilidade, pois nos sistema que venho desenvolvendo é extremamente necessário o conhecimento contábil, tenho algumas dúvidas em determinados processos e é por este motivo que estou aqui solicitando a ajuda e a compreensão de todos os usuário deste fórum.
Bom agora que já me apresentei e já contei os meus objetivos aqui vamos a duvida de hoje. Estou fazendo um software para indústria e com isso tenho que trabalhar com IPI, a pergunta seria: Como é feito a transferência de produto com IPI de uma Fabrica para outra? Ou ate mesmo, como é feita a Transferência dos produtos da Fabrica para a Loja da mesma?
Ex: Tenho um cliente que tem a indústria que faz, por exemplo, cosméticos, está indústria tem a sua loja em outro determinado ponto da cidade onde ela faz a venda para Atacado e Varejo. Gostaria de saber qual seria o processo de transferir os produtos da indústria para a loja com o IPI. Com o ICMS eu já achei a forma, agora com IPI ainda não sei qual é o processo certo.

PS.. Está transferência pode ser tanto dentro quanto fora do estado.

Espero que eu tenha me expressado de forma correta.
Obrigado pela atenção de todos

Atenciosamente, Thomazini.

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Abraços ()...
Atenciosamente, Thomazini

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Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Negócios
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 13:44

Caro Ederson:

O contribuite do IPI é o estabelecimento e o fato gerador que faz com que este estabelecimento seja contribuinte do IPI, é a sua atividade.

As atividades que constituem fato gerador deste imposto, é a transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento, renovação e recondicionamento.

Utilizando o teu exemplo, temos, em um estabelecimento, a fabricação de cosméticos, ou seja a transformação de materiais. Este estabelecimento é contribuinte do IPI, que é um imposto não cumulativo, ou seja, quando este estabelecimento compra insumos que serão transformados em cosméticos, toma crédito pela aquisição. Quando vende, cobra o IPI.

Do outro lado, temos um estabelecimento que comercializa, isto é, não exerce atividade que o caracterize como estabelecimento industrial. Assim, não sendo contribuinte do IPI, não toma crédito na compra nem cobra na venda. Neste caso, o IPI constitui-se como custo das mercadorias compradas.

A Nota Fiscal de transferência do establecimento industrial, é tribuitada pelo IPI mas a entrada desta Nota Fiscal no estabelecimento mercantil não é.

Só precisamos tomar cuidado no valor tributável das transferências do estabelecimento industrial para o mercantil, que não pode ser inferior a 90% do preço cobrado do consumidor. Mas isto já não é problema teu, já que está só desenvolvendo um software.

Uma outra questão quando o estabelecimento mercantil se equipara à indústria, que, aparentemente, não é o caso deste teu cliente mas pode ocorrer.

Abraços

Erick Figueiredo

Erick Figueiredo
erivaldo oliveira cavalcante

Erivaldo Oliveira Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:01

Erick Rijo,
Você teria a legislação onde você baseou sua resposta? A empresa na qual trabalho (INDUSTRIA) esta abrindo um centro de Distribuição em outro estado. Estou a procura desta informação, e tambem do ICMS_ST. Se puder me ajudar te agradeço.

Nossa operação será a Transferencia da Matriz para a venda neste CD.

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