Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritóriorespostas 12
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Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Gabriel Augusto
Eu aqui utilizo CST 090. Não sei os demais colegas do Forum.
Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioola Adilson Castro de Queiroz
Também penso que deve ser o 090, mais a minha nota de entrada veio por substituição 060 e conversando com um colega aqui ele me disse que deixa como 060, mais vou utilizar o 090.
Jefferson E. Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Gabriel,
Eu também uso o O CST 090, pois a operação não foi isenta, foi uma operação tributada que simplesmente não foi aproveitado crédito.
Att.
Anderson Porto
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola Gabriel
O CST correto é o 0.90 (outras), por tratar-se de uma mercadoria adquirida para ativo imobilizado, sendo que a nota fiscal de entrada esta destacado o imposto.
Anderson Porto
@Oculto
Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioentão Jefferson Eduardo de Souza e Anderson Porto, mais a minha nota fiscal de entrada veio por substituição cst 060, pois isso que fiquei na duvida se utilizo o 090 ou o 060
Jefferson E. Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAna Matilde Furtado Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde,
Gabriel,
Quando a nota fiscal vem com o cst 060 eu lanço também com cst 060, só lanço 090 quando o vem 000 tributada integralmente.
Ana Matilde.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalPessoal!
O foco da Escrituração na Entrada é sempre do Declarante. Não é porque veio com CST 060, que você vai escriturar com CST 060. Por exemplo: material para uso e consumo. O produto veio com 060 (ST). Então, dou entrada com CFOP 1.407. Porém, o correto é utilizar o 090, inclusive, é usado de exemplo no Manual SPED. Portanto, algumas justificativas dadas aqui, no meu entendimento, não poderão ser tomadas como parâmetro.
Anderson Porto
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)O correto é 0.90, pois deve-se avaliar sobre o ponto de vista de quem esta adquirindo a mercadoria. Se colocar 0.60 significaria que somente não terá direito a crédito devido ao fato que foi retido anteriormente, sendo que esta operação é de compra de imobilizado, onde somente permite crédito em conta gráfica, conforme art. 23 do RICMS/PR
Anderson Porto - Curitiba/PR
@Oculto
Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAdilson Castro de Queiroz, voce teria algum exemplo dentro do manual do sped é que o pessoal aqui está questionando e estão insistindo que é 060 por favor não me leve a mal, agradeço muito a a vossa ajuda e ajuda de todos do forum.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Gabriel Augusto
Eu já exemplifiquei.
E na minha opinião, deve ser usado o CST 090, independente se veio com CST 060, 000, 020. Até porque, se você ainda aproveitasse algum crédito, o mesmo não é feito diretamente no lançamento, e sim em Blocos especificos, como Bloco G ou no E200. Veja o que diz o Manual SPED:
9 - Crédito de ICMS - s/ Ativo Imobilizado
9.1 - Na aquisição de bem do ativo imobilizado, objeto de uma NF, modelo 1/1A ou 55, como deve ser lançado o crédito de ICMS (1/48) apropriado mensalmente?
Nos registros C100, C170 e C190 não informe o valor de ICMS. O cálculo das parcelas de crédito do ICMS a ser apropriado na apuração referente ao Ativo Imobilizado deve ser efetuado no bloco G. O valor a ser apropriado deve constar de ajuste de documento ou de ajuste da apuração, conforme
legislação estadual.
10 - ICMS/ST nas entradas para contribuinte substituído
10.1 - Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190? Sempre que receber uma nota fiscal que tenha ICMS ST destacado, tenho que informar os registros E200 e seus filhos?
O registro E200 é de exclusividade para os contribuintes substitutos tributários. Regra geral, o adquirente não deve apropriar créditos de ICMS ST, nada informando, pois, nestes campos.
Portanto, continuo sustentando a idéia de que o melhor é o 090.
Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAdilson Castro de Queiroz, sim compreendo seu raciocínio e penso da mesma forma, e será isso que vou aplicar muito obrigado.
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