Vitor, quanto ao tratamento do IPI: REVENDA DE MATÉRIAS -PRIMA PELAS INDÚSTRIAS
A legislação do IPI, art. 9º, § 4º, considera, ainda, estabelecimentos comerciais de bens de produção - por equiparação - obrigatório e independentemente de opção, os estabelecimentos industriais que derem saída a matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem, adquiridos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, para industrialização ou revenda.
Desta maneira, na revenda de insumos (bem como na transferência) para outros estabelecimentos industriais ou revendedores, o contribuinte (industrial) deverá lançar o IPI na respectiva nota fiscal.
Entretanto, se a revenda (ou transferência) for efetuada para pessoas que não sejam industriais ou revendedoras, não haverá lançamento do IPI, devendo, em contrapartida, ser estornado o crédito feito por ocasião da respectiva entrada.
Quanto ao tratamento de ICMS:
Tenho uma industria que faz a revenda da matéria prima dela e uso o CFOP 5102 destacando o ICMS normalmente da mercadoria, nunca tive problemas com nenhum cliente.
ATT.
Tedy