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Emissão de nota fiscal de revenda de mercadoria

VITOR MUNHOZ

Vitor Munhoz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:26

Boa tarde, colegas do fórum.


Temos uma empresa como cliente com o CNAE 25.99-3-99 ( Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente ). E estamos com um problema com um fornecedor que não aceita a nota de revenda de mercadoria, pois como o nosso CNAE está com fabricação não podemos comprar e revender. Gostaria de saber se existe alguma lei ou alguma norma sobre este assunto ??

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:54

Vitor, quanto ao tratamento do IPI: REVENDA DE MATÉRIAS -PRIMA PELAS INDÚSTRIAS


A legislação do IPI, art. 9º, § 4º, considera, ainda, estabelecimentos comerciais de bens de produção - por equiparação - obrigatório e independentemente de opção, os estabelecimentos industriais que derem saída a matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem, adquiridos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, para industrialização ou revenda.

Desta maneira, na revenda de insumos (bem como na transferência) para outros estabelecimentos industriais ou revendedores, o contribuinte (industrial) deverá lançar o IPI na respectiva nota fiscal.

Entretanto, se a revenda (ou transferência) for efetuada para pessoas que não sejam industriais ou revendedoras, não haverá lançamento do IPI, devendo, em contrapartida, ser estornado o crédito feito por ocasião da respectiva entrada.

Quanto ao tratamento de ICMS:

Tenho uma industria que faz a revenda da matéria prima dela e uso o CFOP 5102 destacando o ICMS normalmente da mercadoria, nunca tive problemas com nenhum cliente.

ATT.
Tedy

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