Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosColegas Bom Dia!!!!!
Por favor, se alguém puder, me dê uma opinião sobre este caso.
Veio prá mim um cliente, Sociedade empresária Ltda, início de atividades em 07/12/2005, objeto: comércio atacadista e varejista de etiquetas personalizadas.
Possui 02 (dois) sócios 50% cada um e, nomearam um administrador no contrato, com poderes totais, inclusive para representá-los nos órgãos, Municipais, Estaduais e Federais.
Esta empresa esteve ativa desde a abertura até a data de 31/12/2012. A partir de 01/01/2013, paralisou informalmente. Apenas baixou as portas.
Fui fazer uma alteração contratual para retirada deste administrador, e descobri que esta empresa nunca teve alvará de localização e funcionamento e, portanto, nunca possuiu Inscrição Municipal.
Sem a inscrição municipal, não consigo gerar o DBE para a alteração contratual.
A intenção da empresa é, de imediato tirar o administrador do contrato para liberar seu CPF , e, futuramente quitar os débitos da mesma e dar baixa.
Por onde devo começar? Devo pedir agora uma inscrição municipal para a empresa? Se eu pedir agora, provavelmente a prefeitura irá levantar débitos retroativos?
Estou meio perdida sem saber por onde começar.
Agradeço a atenção de vcs.
Abraços Fraternos,
Cláudia Borges.