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Empresa aberta a 9 anos e sem inscrição municipal

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:59

Colegas Bom Dia!!!!!

Por favor, se alguém puder, me dê uma opinião sobre este caso.

Veio prá mim um cliente, Sociedade empresária Ltda, início de atividades em 07/12/2005, objeto: comércio atacadista e varejista de etiquetas personalizadas.

Possui 02 (dois) sócios 50% cada um e, nomearam um administrador no contrato, com poderes totais, inclusive para representá-los nos órgãos, Municipais, Estaduais e Federais.

Esta empresa esteve ativa desde a abertura até a data de 31/12/2012. A partir de 01/01/2013, paralisou informalmente. Apenas baixou as portas.

Fui fazer uma alteração contratual para retirada deste administrador, e descobri que esta empresa nunca teve alvará de localização e funcionamento e, portanto, nunca possuiu Inscrição Municipal.

Sem a inscrição municipal, não consigo gerar o DBE para a alteração contratual.

A intenção da empresa é, de imediato tirar o administrador do contrato para liberar seu CPF , e, futuramente quitar os débitos da mesma e dar baixa.

Por onde devo começar? Devo pedir agora uma inscrição municipal para a empresa? Se eu pedir agora, provavelmente a prefeitura irá levantar débitos retroativos?

Estou meio perdida sem saber por onde começar.

Agradeço a atenção de vcs.

Abraços Fraternos,

Cláudia Borges.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:35

Bom Dia Claudia.

Mesmo sem a Inscrição Municipal você poderá gerar a DBE para realizar a alteração contratual.

Quanto a Inscrição Municipal, você poderá socitar após a alteração com data da solicitação do re-inicio das atividades, pois se nos outros anos ela estava inativa, entrega a DSPJ - inativa da empresa e solicita na Prefeitura o CCM.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:46

Boa Tarde Thiago Ferreira!!!!!

Muito obrigada por tentar me ajudar.

Olha, realmente não sei como fazer para retirar esta administradora do contrato social.

Tentei fazer o DBE sem a inscrição municipal mas, não consegui transmitir.

Resolvi então neste mesmo DBE, solicitar a alteração de endereço no mesmo município e a inscrição municipal .

Não deu certo. A SEFAZ barrou com a seguinte mensagem: Alteração cadastral permitida somente para contribuintes com situação ativa.

Tudo que faço não dá certo e, a única coisa que preciso de imediato, é tirar esta administradora do quadro societário para liberar seu CPF.

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