x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 956

Aproveitamento de crédito de empresa Simples Nacional

Delane

Delane

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 13:36

Boa tarde!

Uma empresa débito e crédito compra um produto ST de um fornecedor simples nacional, na nota de compra vem falando nas informações complementares que permite aproveitamento de crédito de 1,250%. Quando realizar o cálculo de ICMS/ST devo considerar a alíquota de 1,250% como vem informado na nota de compra, ou posso aproveitar o crédito de 12%? Tem alguma base legal para isso?

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:20


Boa tarde,

O aproveitamento de crédito mencionado na nota fiscal é referente a apuração do ICMS para empresas "normais", ele não entra para o cálculo do ICMS ST.

Embasamento legal: Art. 23 da LC 123 de 2006.

Atenciosamente,

Anderson França.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:22

Delane, não entendi seu questionamento, se for para tomar o crédito como o produto é ST você não tem o direito do mesmo, se for para calcular o valor da ST ai sim você usa a aliquota de 12% desde que seja uma compra interestadual.

ATT.
Tedy

Delane

Delane

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:43

Talvez me expressei mal. É uma compra interestadual e quero aproveitar o ICMS apenas para calculo do ICMS/ST. No calculo que o fornecedor fez, ele aproveitou o crédito de 1,25% no cálculo do ST. Queria uma base legal para ter certeza de como devo proceder.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade