Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRegime Juridico da Substituição Tributaria, das operações com "Ração Animal"
Decreto-52804-13/03/2008 - Em vigor a partir de 01/04/2008 (operação com ração animal classificada na posição 23.09 da NBM/SH (Território Paulista).
Cat nº 33 - Estabeleceu em 46% o Indice de Valor Adicionado - IVA-ST
Sou atacadista no ramo de rações, adquirimos direto da Fabrica em São Paulo, cuja a NF, já virá com a retenção do Icms.
1-Em minha nota de venda para "Atacadista / Varejista" - Qualquer Regime (RPA / SIMPLES)
Valor dos produtos = 1.200,00
Base de Calculo do Icms = Sem Destaque
Valor do Icms = Sem Destaque
Valor Total da Nota Fiscal = 1.299,36
Em dados Adicionais: (aqui eu tenho duvida se esta certo o calculo)
Base = 1.752,00
Icms Anterior = 99,36
Frase: Imposto recolhido por Substituição Tributaria, conforme Decreto nº 52804/2007 - Artigo 313-I do RICMS/SP
Como eu calculei a Base / Icms anterior dentro de minha operação:
Valor 1200,00 x 46% (limite maximo) = 1752,00 x 18% = icms 315,36
Operação própria = 1.200,00 x 18% = 216,00
315,36 - 216,00 = 99,36
Escrita fiscal:
O que eu entendi, em relação a Escrita Fiscal "Livro de Entrada" / "Livro de Saída"
Artigo 278 - O contribuinte substituído relativamente às operações com mercadoria recebidas com inposto retido, escriturará o livro registro de entrada e saídas, com utilização da coluna "Outras"
-1º O valor do imposto retido, indicado do documento fiscal:
1-não será incluído na escrituração da coluna "Outras"
2-será indicado na coluna "Observações"
Livro de Saida:
Valor contabil = 1.299,36
Outras de Icms = 1.200,00
Observações = 99,36
Espero que esteja tudo certo, queria a opinião dos colegas
Grato, Marcos