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Venda de vinhos importados para São Paulo

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:19

Boa tarde!

Uma empresa adquiriu vinho importado no mercado interno, em Santa Catarina mais especificamente, e esta vendendo para São Paulo.

A alíquota interestadual será 4% certo?

Mas a minha dúvida é quanto ao recolhimento da ST, existe Protocolo entre Santa Catarina e São Paulo? O único que encontrei foi o 63/2013, mas ele abrange somente as operações iniciadas em São Paulo com destino a Santa Catarina.

Agradeço quem puder ajudar.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 17:20

Rodrigo Gonçalves, isso mesmo que esta dizendo no Protocolo em questão só tem a retenção quando a venda for de SP para SC, eu tambem não achei nenhum protocolo com SP sobre esse assunto, então eu acredito que deva efetuar a venda com a aliquota de 4% sem a cobrança da ST.

ATT.
Tedy

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