Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Já olhei vários tópicos aqui no portal mas não consegui resposta, pessoal, se uma empresa do estado de SP compra mercadorias de SC e na nota fiscal os produtos são todos substituição tributária, e está com o o CST 510 e CFOP 6401 e natureza da operação, venda, e na nota também estão destacados todos os valores de ICMS destacado tanto no ICMS para diferencial de alíquotas como ICMS-ST. E na nota fiscal em informações complementares está destacado: "ICMS ST REC ANTECIP. EM NOME DO DEST." Está dizendo que já foi recolhido, não é?
Então.. Preciso recolher o ICMS-ST?
Pois eu estava pesquisando também e quando tem o cst 510 com o cfop 6405 entende-se que fá foi recolhido, está correto?
Att,
Thais.