x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.847

Cálculo ICMS Substituição Tributária do Estoque

BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 10:55

Com a implantação da substituição tributária primeiro de medicamentos, higiene pessoal e perfumaria, e agora de auto peças e acessórios, fica a empresa obrigada a pagar o icms da substituição tributária sobre as mercadorias em estoque. Porém no caso de auto peças que começa a vigorar a partir do dia 1º de Abril, as notas do mês de março já serão calculadas no estoque, então não será preciso pagar o diferencial de aliquota de notas interestaduais referentes a esse mês?

desde já agradeço.
Bruno

Bruno Ferrari
Cristina de Deus

Cristina de Deus

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 08:06

Bom Dia Bruno!

como a lei vigora a partir de abril, referente ao mês de março, não será necessário, fazer o calculo para recolhimento da GARE das compras efetuadas fora do estado IVA-ajustado!

espero que tenha ajudado!



Cristina

Cristina de Deus

Cristina de Deus

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 abril 2008 | 08:17

Bruno com relação ao estoque, saiu no decreto 52.847 de 31/03/2008 publicado 01/04/2008:

Disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, produtos de higiene pessoal e contraceptivos recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 2° do Decreto 52.804, de 13 de março de 2008: Decreta:

Artigo 1° - O estabelecimento paulista, exceto o indicado no inciso I dos artigos 313-A, 313-G, 313-I, 313-K, 313-M, 313-O, 313-Q, 313-S e 313-U do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, relativamente ao estoque de mercadorias relacionadas no § 6° existente no final do dia 31 de março de 2008, deverá (Lei 6.374/89, arts. 8°, XIV, e 60, I):

I - efetuar a contagem do estoque das mercadorias;

II - elaborar relação, indicando, para cada item:

será dividido em 06 parcelas, sendo a primeira 31/05/2008!

Cristina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade