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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paloma Mariele de Quadros

Paloma Mariele de Quadros

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:11

Olá, preciso tirar uma dúvida!

Sou do RS e uma cliente nosso de IVOTI-RS prestou serviços de suporte de informática em VACARIA-RS, minhas perguntas são:

o issqn quem paga?
a qual cidade se deve o issqn?
e se destaca na nota de serviço o valor do issqn?

Aguardo, obrigada!

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:18

Olá Paloma,

Em principio deve ser pago em Ivoti, pois o suporte técnico de informática é um serviço no qual o ISSQN é devido na sede do estabelecimento prestador e não no local da prestação.

se quiser aprofundar mais verifique na legislação do ISSQN do município de Ivoti.

quanto ao destaque em NFS, não sei se Ivoti já tem NFS eletrônica, pois se tiver já é para fazer este preenchimento de forma automática quando haver previsão de retenção.

se precisar estamos a disposição.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:58

de acordo com o art 3º da LC 116/2003 que estabelece os serviços que são devidos no local onde o serviço foi prestado, e neste artigo não contempla serviços de suporte técnico de informática.

neste caso independente de onde foi executado o serviço, o ISSQN é devido na sede do estabelecimento prestador, ou seja Ivoti.

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

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