
Claudio Venerotti
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPrezados, boa tarde.
O Estado do MS instituiu Regime Especial de Controle de Fiscalização relativo às operações de exportação e de saída de mercadoria, estabelecendo uma obrigação tributária acessória, destinada a auxiliar a fiscalização do ICMS, mediante o acompanhamento da movimentação das respectivas mercadorias até sua efetiva exportação. Isto gera um certo transtorno, pois a cada saída nesta modalidade a empresa precisa recolher ICMS sobre a operação, devendo após comprovar o efetivo envio, buscar crédito junto a SEFAZ.
Porém, o Estado do MS permite que as empresas não efetuem o recolhimento do ICMS desde que possuam Regime Especial para tanto ( Decreto 11803/2005 ).
Algum colega tem conhecimento de empresa que tenha tido este Regime Especial deferido, ou ainda, de algum escritório de advocacia local que possa representar a empresa e entrar com o pedido de Regime Especial?
Muito obrigado
Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
Coordenador Fiscal