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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro

Ebenezer

Ebenezer

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 07:24

Bom dia,

Tenho alguns clientes aqui no Estado do Rio de Janeiro que são optantes do Simples. E o meu produto está no regime de ST. Como calculo a ST na nota emitida para esses clientes, visto que eles não são tributados normalmente pleo ICMS como os outros regimes? Ou seja, a alíquota inserida no Simples para ICMS é muito inferior a alíquota interna normal no RJ.

Ebenezer

Ebenezer

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 18:27

Mas não é muito desproporcional o valor do ICMS que o meu cliente paga no regime do simples e o que terá que ser retido por substituição na nota enviada para ele?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:22

Ebenezer, desproporcional é, mas é assim que o governo trata as empresas do simples nacional, o único beneficio que eles tem em questão do simples quanto a ST é que quando eles que são os substitutos tributário não ajustam o MVA nas vendas interestaduais.

ATT.
Tedy

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