Fabiana Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Chefe AdministrativoSolicitamos ajuda sobre como fazer a alteração de dados no campo da Discriminação dos Serviços da Nota Fiscal Eletrônica. Somos ente público/prefeitura. A nota fiscal do fornecedor precisa ter alterados os valores das Bases de Cálculos correspondentes aos itens, sendo: a) Materiais e Equipamentos; b) Mão-de-Obra (sobre esse valor incidirá a retenção do INSS a fim de Elisão da Responsabilidade Fiscal), sendo 50% cada um, respectivamente, do valor total da nota. Assim, solicitamos ajuda para saber se é permitido pela legislação que a alteração dos valores dos itens (a / b) sejam feitas mediante Carta de Correção ou obrigatoriamente a nota fiscal incorreta deve ser cancelada para a emissão de nova nota fiscal. Salientamos que não houve alteração dos demais dados, tais como Valor Total da nota fiscal. Temos um Decreto na cidade que determina impedimento desse tipo alteração, porém, restrito aos dados concernentes ao ISSQN. Assim, quanto à base da retenção do INSS pode ser por carta de correção?
Obrigada.
Decreto 9742/2011
Seção III - Da Carta de Correção da NFS-e
Art. 8º Poderá ser utilizada carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do Imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
II - a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
III - o número da nota e a data de emissão;
IV - a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISSQN;
V - a indicação do local de incidência do ISSQN;
VI - a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.