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Decreto 52.835, de 26-03-2008

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 15:27

Olá...
Não sei se alguém viu, mas sobre a alteração do Decreto 52.665, no tocante ao código da receita de 146-6 para 063-2. Houve a publicação dia 27/03/2008, mas eu só observei hoje, dia 31/03/2008, vencimento; Algumas guias já haviam sido pagas, mas depois de ter saído o Decreto, por exemplo, no dia 28/03/2008. Alguém sabe se haverá alguma forma de retificar, sem pagar a taxa, ou se não será necessária a retificação, tendo em vista a mudança em cima?

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 16:24

Pois é Francisco, acho que o melhor então é esperar pra ver... Porque retificar não dá, compensa, alguns, pagar de novo, do que pagar R$ 49,00 pra concertar o erro deles mesmos...

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 07:16

Pessoal.

A guia deve ser recolhida no código 146-6 conforme instruções que recebi da Secretaria da Fazenda (e-mail abaixo) no dia 27/03/2008:

Resposta da Mensagem 2613749




Prezada Sra.,

Conforme Decreto 52.665/08, o recolhimento do valor do mposto devido sobre estoques em razão da operação própria e das subseqüentes será feito por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE - ICMS, indicando o código 146-6 (ICMS - Substituição Tributária). Não é o caso de usar a Portaria CAT 16/08.

Atenciosamente,

SEFAZ/SP





Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:10

Olá,
Mas quando consultei a Secretaria da fazenda, nem eles sabiam da mudança... O Decreto 52.835, alterou o anexo que falava que o código deveria ser 146-6, não será usado a portaria 16/08 porque diz respeito ao recolhimento antecipado e não referente ao levantamento de estoque. Ainda estou em dúvida, mandei uma pergunta pra SEFAZ mas ainda não responderam.

MARCELO DANIEL LOPES DE NERY

Marcelo Daniel Lopes de Nery

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 15:13

Boa tarde a todos,
Estive hj no plantao fiscal, aqui em marilia, e o q me foi passado pelo fiscal, foi q a gare sobre a st e sobre o estoque deve ser recolhido pelo codigo 063-2.
Eu ja havia mandado as guias p/ meus clientes e eles ja haviam pago, + com o código 146-6.
Fui instruido a nao fazer a retificaçao, pois segundo o fiscal nao foi só eu q recolhi no codigo 146-6, pois o governo soltou o decreto na ultima hora.
Segundo ele falou q nao preciso fazer a retificaçao da gare, pois o q importa é q esta pago. Caso algum dia venha haver uma cobrança por parte do posto fiscal ai eu faço a retificaçao sem problema algum.
Ele disse q posso fikar tranquilo q varias pessoas relheram com o codigo 146-6, e q isso nao é passivo de multa.

MARCELO DE NERY

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