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NFC-e a partir de qual faturamento se adequar

Ricardo Júnior

Ricardo Júnior

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:52

Bom dia pessoal preciso de uma ajuda


Sobre a NFC-E qual o valor do faturamento mínimo? é obrigatório uma empresa com um faturamento muito baixo se adequar? atualmente a mesma tem apenas o talão do balcao pois as vendas são pequenas.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:55

Ricardo,bom dia

segue legislação pertinente

2. LEGISLAÇÃO E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA NFC-E NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2.1. Já existe legislação em vigor para regulamentar a NFC-e? (Alterada em 3/8/14)

Sim. A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief no 01/13, que alterou o Ajuste Sinief no 07/05 (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e).

Em âmbito estadual, a NFC-e está regulamentada no Anexo I do Livro VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto no 27.427/00 (alterado pelo Decreto nº 44.785/14) e no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 (alterada pela Resolução SEFAZ nº 759/14).

Para facilitar o entedimento da legislação, a SEFAZ elaborou uma "Legislação Comentada", que explica cada dispostivo do Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Consulte!



2.2. Já existe cronograma de implantação da NFC-e no Rio de Janeiro? (Incluída em 3/8/2014)

Sim. As etapas de implantação da NFC-e estão previstas no Anexo II-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Resumidamente são:

I - 08 de agosto de 2014, contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes;

II - 1.º de outubro de 2014, contribuintes:

a) voluntários para emissão em ambiente de produção;

b) que, obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a 1º de outubro de 2014;

III - 1.º de julho de 2015, contribuintes que:

a) apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;

b) requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados;

IV - 1.º de janeiro de 2016, contribuintes optantes:

a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida;

V - 1.º de julho 2016, contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

VI - 1.º de janeiro 2017, demais contribuintes.

É importante ressaltar que acima consta apenas um resumo do cronograma. A leitura da legislação é imprescindível que se possa compreender plenamente as regras de implemetação da NFC-e no Estado.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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