Vilma Calanca
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FaturamentoQuem poderia ajudar-nos? Compramos uma ME (Eireli) Industria e Comercio, no Rio de Janeiro, o antigo proprietário havia feito um pedido de material p/ revenda,(tambem RJ) que só foi faturado agora, quando ele não é mais o proprietário, pediu para recebermos o material e depois que o CNPJ dele sair , repassarmos para ele com o mesmo valor, já que o material, foi comprado á vista, recebemos e estamos tentando ajudá-lo sem prejudicar-nos, Foi cobrado ST na compra desse material, como é que devemos emitir a NF-e para ele? já que ele irá revender os produtos.
Fomos informados de que devemos emitir a NF-e com o CFOP 5405 e usar a CST 500 (ST recolhida anteriormente), e ele apenas nos restituirá os encargos que gerar do SIMPLES , ref. a esta NF. Seria isso mesmo?