Eduardo Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos.
Estou com alguma dúvida em relação a emissão de nota fiscal de importação.
Realizamos importação de mercadorias atrávez do porto em paranagua-PR, a importação é CIF (Custo, Frete e Seguro).
O despachante aduaneiro ao realizar o registro da DI, faz a somatoria do valor do Custo + THC/Capatazia (registrados na DI), e informa no valor de VMLE (valor mercadoria no local de embarque).
O despachante informou, que esta soma é necessaria por exigência da Receita Federal (que considera o valor da capatazia como parte para determinação do valor aduaneiro, para que seja base de calculo dos impostos), pois sem isto, pode acarretar problema com a Receita em liberação da mercadoria.
Em minha DI registrada, tenho os valores: VMLE (Custo Mercadoria + THC/capatazia) + Frete + Seguro = VMLD
Para emissão da nota fiscal de importação, o valor do "Valor Total dos Produtos" deve ser o valor VMLD informado na DI ? Ou seja, CIF + THC/Capatazia ?
Ou somente devo informar o valor da mercadoria de fato, Custo+Frete+Seguro ?
O valor da THC/Capatazia informado na DI, deve ser incluso na nota de fiscal de importação, como parte do custo de importação?
Ou somente, deve ser incluso em uma nota fiscal complementar, com as demais despesas aduaneiras?
Se alguem puder me auxiliar nestas duvidas, ficarei grato.
Obrigado
Eduardo S. Silva