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Redução de ICMS com subcontratação

Matheus Cristiano Barreto

Matheus Cristiano Barreto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 09:01

Tenho uma empresa com código CNAE 49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, e hoje calculo o ICMS com a porcentagem de 12%. Realizo muito subcontratação de outras empresas.

Num caso onde tenho um serviço que é o transporte de passageiros entre dois estados, faço a emissão de nota fiscal modelo 7. Por exemplo, minha nota fiscal de um serviço é no valor de R$ 10.000,00, o total de ICMS será R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200,00. Só que subcontratei uma empresa para prestar esse serviço, e essa empresa me cobrou e emitiu uma nota fiscal no valor de R$ 8.000,00.

Minha dúvida é a seguinte: Tenho que pagar o ICMS sobre o valor de R$ 10.000,00 ou consigo fazer alguma dedução e pagar o ICMS somente em cima da diferença (valor que realmente faturei) de R$ 10.000,00 - R$ 8.000,00 = R$ 2.000,00?

Agradeço a atenção.

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